OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.608/16 (que alterou a IN RFB nº 1413/13), tornou obrigatória a realização de protocolos, inclusive em processos administrativos, exclusivamente pela via digital.
A nova regra vale a partir de 21 de março de 2016.
A nova sistemática de protocolos é obrigatória inclusive para os contribuintes que não aderiram ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico (sem prejuízo do ulterior recebimento de intimações pela via postal).