Com a publicação do Decreto nº 8.731, na data de ontem, o Governo Federal introduziu algumas alterações na legislação do IOF e, afora modificações de alíquota, destacamos a introdução de um conceito de “retroatividade benigna” para liquidações de empréstimos externos contratados em períodos nos quais a exigência de prazos mínimos era mais severa do que a atual.
Com relação a alíquotas, ressalta-se que, a partir de hoje, o IOF sobre as operações de câmbio na compra de moeda estrangeira nas casas de câmbio aumentou de 0,38% para 1,10%, o que representa um aumento de quase 2,9 vezes no valor do imposto.