A legislação brasileira determina que, anualmente, os sócios/acionistas das sociedades empresárias devem se reunir para tomar as contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e os resultados econômicos da sociedade, bem como definir a destinação dos resultados do exercício social.
As reuniões ou assembleias gerais anuais devem ocorrer nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. No Brasil, o término do exercício social costuma coincidir com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro e, portanto, as reuniões ou assembleias gerais anuais geralmente devem ocorrer até 30 de abril de cada ano.