1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª seção de julgamento julgou recentemente caso relativo a auto de infração que exigiu do contribuinte IRPJ e CSLL com base em suposta escrituração indevida de despesas. No ato da lavratura do auto, a fiscalização alegou que a escrituração foi realizada em momento posterior ao devido, em desrespeito ao regime de competência. Não indicou, contudo, qual seria o período correto para o reconhecimento das despesas, ou apontou norma jurídica que sustentasse a alegaçã.
AUTO DE INFRAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DEVE SER ANULADO
By KLA Advogados of Koury Lopes Advogados on August 31st, 2017