TERRENO DE MARINHA E ILHAS COSTEIRAS – A FORÇA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO
Recente decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis se junta a outras decisões, inclusive de muitos dos Tribunais Regionais Federais de diferentes regiões, que demonstram a distância abissal entre o posicionamento da Secretaria do Patrimônio da União – SPU e a situação jurídica e registral adequada ao tratamento dos imóveis localizados em ilhas costeiras.
Como as muitas outras decisões judiciais no mesmo sentido, a decisão alicerçada no preciso encadeamento dos títulos aquisitivos da propriedade imobiliária coerentes com os e correspondentes registros imobiliários, assevera a força do registro imobiliário. Não o registro de per si, mas o registro imobiliário subsidiado, como é de esperar-se, por um título perfeito.