O NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO DIA 18 DE MARÇO
O Novo Código de Processo Civil (“Novo CPC”), após debates pelo STJ e CNJ, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016 e algumas questões práticas merecem destaque, em especial por conta dos impactos que trarão no dia a dia dos escritórios e departamentos jurídicos:
– e-mails trocados entre as partes passam a ser uma forma expressa de prova;
– a citação realizada na pessoa do funcionário responsável pelo recebimento de correspondências – ou controle de entrada e saída de pessoas – será considerada válida (p.ex. porteiros, seguranças, etc.);