INOVAÇÃO LEGISLATIVA: POSSIBILIDADE DE O CONTRATADO PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES NOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SOB O REGIME DA LEI Nº 8.666/95
Esta semana foi publicada a Medida Provisória (“MP”) n° 700, alterando alguns pontos do Decreto-Lei 3.365/41, que disciplina as desapropriações por utilidade pública.
A principal novidade foi a inserção, no rol de legitimados para a promoção da desapropriação, das empresas contratadas para executar obras e serviços de engenharia, sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
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